Primeiramente, registramos que causou dúvida a este poder público municipal sobre a nota emitida pela Casa de Leis em 11/03/2015, seria de esclarecimento ou de questionamento? Entendendo como nota de questionamento, passamos a esclarecer:
1. Em reunião realizada em 27/02/2015, que contou com a presença do então presidente do sindicado SINSERO, Sr. Edvaldo Carneiro, e, ainda, com representantes de várias categorias de servidores da prefeitura municipal, foi esclarecido pela Prefeita Dra. Sandra Kasai, pela assessoria contábil e pela procuradoria do município, as razões pelas quais, neste ano, não seria possível a concessão do reajuste anual aos servidores públicos municipal. A situação financeira do município foi apresentada, bem como o índice da despesa com pessoal alcançando o limite prudencial definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Naquela ocasião, a proposta apresentada de reajuste no auxílio alimentação era aquela possível de ser adimplida pela prefeitura, isso, pois, na condição de gestores públicos, estamos obrigados a considerar o cenário de arrecadação financeira temerário, com cortes no orçamento da União e do Estado, que, inevitavelmente, acabarão por atingir a arrecadação municipal.
O momento vivido pelo país pede cautela aos gestores públicos, pois ações impulsivas movidas por motivações irracionais e /ou meramente políticas, podem levar o município a um desequilíbrio financeiro que resulte em atraso no pagamento de fornecedores e, principalmente, no pagamento em dia do salário dos servidores municipais – compromisso primordial da atual gestora.
2. No tocante à alteração do regime jurídico, sim, a atual gestão promoveu a alteração do regime de celetista para estatutário. Nesse ponto, falta com a verdade – mais uma vez - o autor da nota, pois, na gestão anterior, em 6 anos de regime celetista foram concedidos apenas 7% de reajuste salarial aos servidores. A atual gestão, em 2 anos, um como celetista e outro como estatutário, CONCEDEU 13% DE REAJUSTE SALARIAL e (somado o reajuste do auxílio alimentação, encaminhado em 04/03/2015, ainda não apreciado pela Casa de Leis) MAIS DE 100% DE REAJUSTE NO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, elevando de R$ 250,00 para R$ 520,00, em apenas 2 anos. Não acreditamos que seja o ideal – até porque o conceito de ideal é relativo -, mas, certamente, a mudança do regime de celetista para estatutário colaborou POSITIVAMENTE para que esses direitos fossem concedidos aos servidores municipais.
3. No ponto em que se questiona o motivo pelo qual o projeto de lei não foi encaminhado para apreciação na sessão ordinária do dia 2 de março, mais um vez, carece de inteligência a ilustre assessoria, pois o art. 1º, da Resolução nº 005/2009, da Câmara Municipal de Rosana, determina que “(...) qualquer proposição, ressalvado questões regimentais e disposições da lei orgânica, tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo, seja proposta de emenda à lei orgânica, projetos de lei ordinária ou complementar, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo, códigos, requerimentos,indicações, moções e outros, só serão incluídos na sessão ordinária subsequente, se protocolados na secretaria administrativa da Câmara Municipal, até o encerramento do expediente administrativo, da segunda-feira, da semana que antecede a sessão.” Ou seja, em se cumprindo aos procedimentos legais para o trâmite do projeto, impossível seria apreciação do projeto de lei na sessão realizada em 02/03/2015, porquanto o prazo para encaminhamento de projetos findara-se em 23/02/2015, sendo que a reunião com os servidores e o sindicato ocorreu em 27/02/2015.
Assim, é no mínimo de recomendável cautela que a assessoria desta Casa de Leis observe os ditames de seu próprio regimento interno antes de publicar notas de “esclarecimento” absolutamente distorcidas da realidade e do ordenamento jurídico vigente, induzindo à população – no caso os servidores municipais – a falsas interpretações da realidade.
Ressaltamos que a nota de esclarecimento do Poder Executivo objetivou apenas esclarecer os servidores municipais acerca do trâmite do projeto de lei que trata do reajuste do auxílio alimentação – informação pública de interesse coletivo.
Finalmente, esclarecemos que o benefício denominado Auxílio Alimentação pode ser utilizado apenas na aquisição de gêneros alimentícios (supermercados, mercados, restaurantes e etc), não podendo ser utilizado para aquisição de outros itens como questionou a nota da Câmara Municipal.