A Prefeitura Municipal de Rosana informa os servidores públicos municipais que devido a não apreciação do projeto de lei nº 001/2015 pela Câmara Municipal, que propunha um reajuste no Auxílio Alimentação dos servidores do Poder Executivo municipal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) mensais, não será possível efetuar o crédito do novo valor para utilização em 10/03/2015.
Diante disso, nesta data, foi creditado nos cartões alimentação dos servidores municipais o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), de modo que, após a aprovação do projeto de lei nº 001/2015, de autoria deste Executivo municipal, será depositada uma complementação de R$ 120,00 (cento e vinte reais) – referência fevereiro/2015 -, evitando com isso que o funcionalismo sofra prejuízo em face da não aprovação da lei em tempo hábil.
Apenas a título de informação, a convocação de sessão extraordinária para aprovação dos projetos de lei nºs 001, 002, 003 e 004 do ano de 2015, foi encaminhada ao legislativo local em 04/03/2015, sendo que até a presente data não houve manifestação da Câmara Municipal acerca da convocação da sessão extraordinária.
O que diz o Regimento Interno da Câmara Municipal
O art. 176 do Regimento Interno da Câmara Municipal diz que as sessões extraordinárias poderão ser convocadas de ofício pelo presidente da Câmara; por 2/3 dos Vereadores; ou por convocação do Prefeito.
O mesmo dispositivo legal determina que a convocação de sessão extraordinária, quando realizada fora da sessão, será levada a conhecimento dos Vereadores, por escrito, no prazo máximo de 24 horas.