A Prefeitura Municipal de Rosana por meio do Setor de Gestão Imobiliária, divulga a prorrogação dos prazos do cronograma de execução do Programa Pró Moradia I
O prazo previsto foi prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da notificação a ser expedida ao beneficiário do Programa Pró Moradia I que iniciou a construção antes do dia 31/01/2022, podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias.
Nos arquivos do anexo será possível encontrar:
1- - A relação dos beneficiários do Programa Pró Moradia I no ANEXO I, que terão prazo estendido no cronograma de Execução da Obra.
2- - A relação dos beneficiários do Programa Pró Moradia I no ANEXO II que não deram início ao prazo do cronograma de Execução da Obra. O não cumprimento implica na retomada do terreno e convocação imediata dos suplentes.
Os beneficiários que não construíram até a data limite, 31/01/2022, que comprovarem conseguir cumprir o cronograma no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, terão o prazo cedido.
Todos os beneficiários serão convocados para justificar o não cumprimento da execução do cronograma, bem como o não início da construção.
O não comparecimento na data de convocação, implica em renúncia imediata do terreno, sendo o suplente do Programa Pró Moradia I convocado como novo beneficiário.
Confira os anexos clicando aqui: www.rosana.sp.gov.br/uploads/182202220633.pdf
Departamento de Comunicação, 18 de fevereiro de 2022.