A decisão que segue recomendação do Governo do Estado de São Paulo, foi tomada após reuniões da Secretaria de Educação com o Ministério Público, Grupo de Atuação Especial da Educação – GEDUC, Comitê Temporário de Enfrentamento ao COVID-19, e Conselho Municipal de Educação de Rosana. Todos os protocolos sanitários serão seguidos à risca.
De acordo com o Decreto Municipal Nº 3379/2021, de 22/10/2021:
As aulas e demais atividades presenciais das unidades públicas de ensino estadual, municipal e instituições privadas de ensino poderão ser retomadas integralmente a partir do dia 25/10/2021, com o objetivo de atender a 100% dos estudantes, de acordo com as peculiaridades das unidades escolares. Caso seja necessário, para se adequarem à obrigatoriedade da presença dos estudantes, à vista das condições sanitárias locais, a unidade escolar poderá realizar o revezamento de estudante até o dia 05/11/2021, com distanciamento de 1 metro entre pessoas.
Art. 3º. As aulas de Educação Infantil – Segmento Creche (0 a 3 anos e 11 meses) – ocorrerão inicialmente em horário parcial (5 horas), tendo em vista que nessa faixa etária os protocolos necessários ficam prejudicados, uma vez que não fazem o uso de máscaras, entre outras justificativas.
Art. 5º. As Unidades Escolares municipais restringirão o itinerário do transporte escolar para atendimento das localidades mais distantes da escola, liberada a capacidade máxima de lotação de passageiros, desde que respeitado os protocolos sanitários
Confira o Decreto na íntrega: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MjAxNjM0
Departamento de Comunicação, 22 de outubro de 2021.