CAR – Cadastro Ambiental Rural
SICAR Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo
Convênio com a Secretaria do Estado de Meio Ambiente (SMA/SICAR-SP N° 195/2014 – Processo SMA N° 2.356/2014)
Senhor Proprietário Rural,
Compareça à Divisão de Meio Ambiente, no Paço Municipal de Rosana, munido de documentos pessoais e de documentos da propriedade com área de até 4 módulos fiscais (120 ha) e, sob sua responsabilidade, faça a inscrição declaratória, sem custo, dos dados pessoais e da propriedade junto ao SICAR-SP, Sistema de Cadastramento Ambiental Rural do Estado de São Paulo (Decr. 59.261/13, alterado pelo Decr. 60.107/14) – Documentos obrigatórios (Escritura ou posse, RG, CPF, E-mail e Telefone).
Legislação Federal: (Lei 12.651 de 25/05/12 e Decreto 7.830 17/10/12)
O prazo para as inscrições declaratórias é até 06/05/2015