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Volta às aulas presenciais em formato híbrido 2021 – Como será o 2º semestre nas escolas do Município de Rosana

A Prefeitura Municipal de Rosana por meio da Secretaria de Educação vem realizando uma série de adequações e treinamentos com as equipes da comunidade escolar para o retorno híbrido das aulas presenciais 2021, que ocorrerá a partir da próxima segunda-feira, 02 de agosto.

O ensino híbrido é uma metodologia que combina a aprendizagem presencial e remota, permitindo que o aluno estude em casa, de maneira virtual pela internet, ou em sala de aula, com rodízio de alunos, interagindo com os colegas e com o professor, respeitando distanciamento e demais regras da vigilância sanitária.

Na última terça-feira, 20, o Secretário de Educação Ricardo de Lucena Freire, participou de um Live voltada para pais, professores e comunidade escolar, com a presença da Psicóloga Rosemeyre Batista F. Calhau e da Médica Patrícia Baptista Fontes, onde trataram de assuntos relacionados às medidas de segurança que serão adotadas no retorno presencial, porém, não obrigatório, das crianças e professores às escolas.

Na quarta-feira, 21, a Nutricionista Sandra Regina Fávaro Batista, ministrou uma palestra voltada para colaboradores e merendeiros sobre o novo cardápio escolar no retorno presencial, no que se refere à suspensão parcial ou total de açúcar de alimentos, bebidas e preparos em geral.

A quinta e sexta-feira, 22 e 23 de julho, foram marcadas por palestras com a enfermeira Fernanda Pereira de Oliveira Lima, do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária, voltada para professores e colaboradores, sobre técnicas e práticas de higiene e segurança no ambiente escolar.

De acordo com o Decreto Municipal nº 3339/2021, de 14 de julho de 2021, a retomada presencial de aulas e atividades escolares será de forma gradual e opcional presenciais/híbridas a partir da próxima segunda-feira, 02 de agosto.

Unidades públicas e privadas escolares poderão realizar revezamento de estudantes de forma opcional, condicionado a visitas técnicas para verificação dos protocolos de saúde instituídos para a prevenção à Covid-19.

O limite máximo de presença diária é de até 35% do número de alunos matriculados.

Do dia 26/06/2021 a 02/07/2021 – Pesquisa online junto aos pais e/ou responsáveis autorizando o retorno presencial para confirmação do revezamento;

Do dia 05/07/2021 a 19/07/2021 – Início e término do período de férias escolares;

Do dia 20/07/2021 a 23/07/2021 – Acolhimento aos pais e/ou responsáveis e alunos (encontros online/presenciais com temas voltados para as questões emocionais, orientações quanto ao retorno seguro das aulas presenciais e/ou híbrida);

Do dia 20/07/2021 a 30/07/2021 – Retorno dos professores com a realização da busca ativa e atendimento as famílias e alunos;

Do dia 02/08/2021 a 13/08/2021 – Aplicação online, presencial das verificações das aprendizagens e/ou plantão de apoio, realizada respeitando o distanciamento e o revezamento dos alunos conforme as diretrizes do Plano São Paulo;

Dia 09/08/2021 – Aulas presenciais e/ou Programa para atendimento a alunos na rede de ensino, observando a capacidade física das escolas respeitando o distanciamento de 1 metro entre as pessoas, de acordo com a organização de cada unidade escolar (número de alunos matriculados) conforme as diretrizes do Plano São Paulo, acompanhado do respectivo termo de autorização dos pais e/ou responsáveis;

Os alunos cujos pais não autorizarem o retorno às aulas presenciais terão assegurado o cronograma acima remotamente.

Educação Infantil – Segmento Creche (0 a 3 anos e 11 meses) – O retorno será de forma gradativa, sendo: Berçário I, Berçário II, Maternal I e Maternal II com revezamento dos alunos nos dois períodos, abrangendo a totalidade;

Educação Infantil – Nível I e Nível II (4 a 5 anos) – O retorno será de acordo com a capacidade recomendada, em turmas fixas, seguindo escala de revezamento;

Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano e Educação de Jovens e Adultos-EJA – O retorno será de acordo com a capacidade recomendada, em turmas fixas, seguindo escala de revezamento;

Instituições de Ensino Superior e Instituições de Ensino não Formal – As aulas e demais atividades presenciais poderão ser retomadas, gradualmente, nas instituições de ensino superior e instituições de ensino não formal (APROMEP, PROJETO GURI, SEMEANDO FUTURO, APAE, ETEC, e outras instituições vinculadas às atividades de ensino e assistência social).

 

Protocolos de segurança

Todas as unidades escolares deverão adotar as diretrizes sanitárias do Protocolo Intersetorial do Plano São Paulo, aplicável a todos os setores, empresas e estabelecimentos, complementadas pelas medidas constantes nos Protocolos Específicos para o Setor da Educação. Dentre as medidas estão:

I- Obrigatoriedade de aferição de temperatura antes de ingressar na unidade escolar;

II- Higienização frequente das mãos com água e sabão e/ou álcool em gel;

III- Obrigatoriedade de uso de máscara durante todo o período de permanência no espaço escolar;

IV- Os horários de entrada, saída e recreios devem ser organizados para evitar aglomeração;

V- A ventilação adequada de todos os espaços escolares deve ser assegurada e portas e janelas mantidas abertas;

VI- Higienização constantemente nos espaços utilizados por alunos e equipes escolares;

VII- Restrição de interações que envolvam contato físico entre as pessoas;

VIII- Presença máxima de acordo com percentual estipulado pelo Decreto Estadual 65.384/2020, alteradas pelo Decreto nº 65.849, de 06 de julho de 2021;

IX- Observância de distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades;

X- Planejamento das atividades em conformidade com a capacidade física da unidade escolar, admitindo-se o escalonamento de horários de entrada, saída e intervalos;

XI- Monitoramento de risco de propagação da COVID-19, observadas as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como as diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde;

XII- Pessoas com sintomas de COVID-19 não devem comparecer nas unidades escolares sob nenhuma circunstância.

Confira estas e outras normas no Decreto Municipal nº 3339/2021 clicando no link a seguir: dosp.com.br/exibe_do.php

 

Departamento de Comunicação, 26 de julho de 2021.

 

 

 

 


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