O Executivo de Rosana, por meio da Secretaria de Coletoria e Arrecadação divulgou nesta sexta-feira (26) a prorrogação dos prazos de pagamento do IPTU e ISS devido aos transtornos causados pela migração do sistema informatizado e em decorrência da calamidade pública ocasionada pela pandemia da Covid-19.
IPTU
O vencimento da primeira parcela ou da cota única do IPTU, que estava previsto para 30/04/2021, foi prorrogado para 11/06/2021, sem a fluência de juros e multas. As demais parcelas poderão ser adimplidas, sem incidência de juros e correção monetária até 10/12/2021.
O desconto previsto de 20% (vinte por cento) na cota única do IPTU foi mantido.
O boleto gerado anteriormente ainda poderá ser utilizado. O mesmo, pode ser retirado através do site do Município de Rosana em www.rosana.sp.gov.br.
Fica prorrogado ainda, o prazo para as declarações, bem como o pagamento do Imposto Sobre Serviço Variável [ISS-Variável], referente ao período de apuração [fevereiro/2021], com vencimento em 25/03/2021, para pagamento até 30/04/2021, sem incidência de juros, multa e correção monetária.
O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS-Fixo) poderá ser pago, em parcela única ou em até 04 (quatro) prestações trimestrais, com vencimentos abaixo discriminados:
PARCELAS VENCIMENTO
Única 10/05/2021
Primeira 10/05/2021
Segunda 18/06/2021
Terceira 17/09/2021
Quarta 17/12/2021
Quando o pagamento for realizado em parcela única o contribuinte gozará de redução, na forma de desconto de 20% (vinte por cento) do valor deste imposto.
Os lançamentos de Taxa de Fiscalização de Atividades (taxa de poder de polícia - art. 78 do CTN e 199 do Código Tributário Municipal) poderão ser pagos em cota única ou em 04 (quatro) parcelas trimestrais.
PARCELAS VENCIMENTO
Única 10/05/2021
Primeira 10/05/2021
Segunda 18/06/2021
Terceira 17/09/2021
Quarta 17/12/2021
Confira o Decreto nº 3.263/2021, DE 26/03/2021 na íntegra clicando aqui.
Departamento de Comunicação, 27 de março de 2021.