Noite de sexta-feira (26), foi marcada por fiscalização aos estabelecimentos comerciais de Primavera e Rosana pelas equipes da Vigilância Sanitária e Setor de Coletoria e Arrecadação. O município conta com um Disk Denúncia - WhatsApp (18) 98131-8786.
O rápido aumento no número de casos da Covid-19 e a superlotação de leitos de enfermarias e UTI’s dos hospitais de Presidente Prudente, fizeram com que a região retrocedesse à Fase Vermelha, a mais crítica, do Plano São Paulo de Retomada Consciente e Faseada do Estado de São Paulo na última semana.
Entrou em vigor nesta sexta-feira, após publicação no Diário Oficial do município, o Decreto nº. 3.244/2021, que visa restringir o trânsito de pessoas nas ruas das 23h às 5h da manhã.A regra é válida até 14/03. Tais medidas não se estendem para serviços essenciais, que terão funcionamento normal. As fiscalizações e diligências ocorrerão diariamente e caso necessário, contarão com o apoio da Polícia Militar, Civil, Meio Ambiente, Rodoviária e Corpo de Bombeiros.
Os motoristas e transeuntes, que estejam circulando em horário restrito, sem justificativas aceitáveis, serão orientados a retornar imediatamente a suas residências, e, serão alertados que, em caso de reincidência serão multados com imediata comunicação à Delegacia de Polícia Civil.
As empresas ou pessoas físicas, identificadas como organizadores de eventos ilegais ou festas clandestinas, serão multadas, no valor de 100x (cem vezes) Valor de Referência Municipal (VRM). Tratando-se de estabelecimentos comerciais, identificada a realização de eventos, além da multa, será realizada a imediata lacração do imóvel e cassação do alvará de funcionamento.
As penalidades também estão previstas aos proprietários e/ou locatários, de ranchos, pousadas, hotéis e casas de veraneio, por temporada e residências privadas, constada a realização de festas e eventos nos interiores dos imóveis, em que será aplicada multa de no valor de 100x (cem vezes) Valor de Referência Municipal (VRM) Em caso de reincidência, poderá haver aplicação de multa suplementar de 10x (dez vezes) o Valor de Referência Municipal (VRM) por pessoa presente no evento, limitada a 10.000x (dez mil vezes o Valor de Referência Municipal (VRM).
O documento ressalta que, as regras que constam no Decreto de nº nº. 3.241/2021, de 22/02/2021, que determina a execução do Plano São Paulo na Fase 1 [Alerta Máximo - Vermelha] permanecem vigentes.
Departamento de Comunicação, 26 de fevereiro de 2021.