A Prefeitura Municipal de Rosana, publicou neste sábado, 09 de janeiro de 2021, o novo Decreto Municipal n° 3.221/2021, de 08/01/2021, com a regulamentação dos serviços essenciais com base na emergência em saúde pública ocasionada pelo novo coronavírus, a Covid-19, considerando o retorno dos municípios integrantes à Diretoria Regional de Saúde da região de Presidente Prudente, para a Fase de Controle 2 – Laranja, do Plano São Paulo do Governo do Estado, que visa a retomada consciente e faseada da economia mantendo as medidas de prevenção, higiene e limpeza nos estabelecimentos comerciais.
De acordo com o decreto, fica autorizado o funcionamento e exercício, respeitadas as restrições e medidas preventivas estabelecidas das seguintes atividades econômicas:
I - Atividades imobiliárias, Concessionárias e Escritórios;
II - Bares, restaurantes e similares;
III - Comércio de rua e varejista;
IV - Salão de Beleza e Barbearias;
V – Indústria e Construção Civil VI - Academias
Para visualizar todas as regras, confira o Decreto n° 3.221/2021 na íntegra clicando aqui: dosp.com.br/exibe_do.php
