A Prefeitura Municipal de Rosana divulgou nesta quarta-feira (06), o prazo para solicitação do benefício de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentados e pensionistas . O contribuinte deverá requerê-lo (s) impreterivelmente até o dia 29 de janeiro de 2021.
De acordo com a Lei Municipal nº 601/2000 de 14/06/2000, fica isento do pagamento de IPTU, o contribuinte aposentado e pensionista sob qualquer vínculo, quando possuir apenas uma unidade imobiliária e receber até 02 (dois) salários mínimos mensais. Possuindo mais de uma unidade a isenção incidirá tão somente naquela em que estiver residindo.
Vide Lei Municipal na íntegra clicando aqui
COMO SOLICITAR?
Os interessados deverão imprimir e preencher as fichas que constam no anexo para download, e realizar o protocolo juntamente com os documentos solicitados abaixo, na Secretaria de Protocolo - SAC – localizado no Paço Municipal.
Documentação Necessária
· Requerimento;Clique AQUI para baixar o arquivo
· Declaração de Benefício – Consta/Nada Consta do site: https://meu.inss.gov.br;
· Carnê de IPTU;
· RG e CPF;
· Comprovante de Endereço atualizado (Conta de Água ou Luz) do mês de janeiro/2021.
· Xérox da certidão de casamento ou óbito
· Xérox do CPF e RG.
Requisitos para requerer
· Ser aposentado e pensionista sob qualquer vínculo;
· Utilizá-lo como residência;
· Rendimento mensal que não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;
· O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.
Prazo para apresentação do Requerimento
· 06 de JANEIRO até 29 de JANEIRO de 2021
Departamento de Comunicação, 06 de janeiro de 2021.