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Município de Rosana regulamenta Fase Laranja do Plano São Paulo de retomada consciente e faseada da economia.
Após anúncio do Governo do Estado de São Paulo na última sexta-feira (10), de que a região do Oeste Paulista passaria da fase vermelha (Alerta Máximo) para a fase laranja (Controle) do Plano São Paulo, a Prefeitura Municipal de Rosana publicou no último sábado (11), o decreto municipal nº 3180/2020, que permite o atendimento presencial de clientes em estabelecimentos comerciais não essenciais, com limitação de horário e com 20% da capacidade, mantendo ainda as medidas restritivas, de prevenção à disseminação do Novo coronavírus.
De acordo com o Plano São Paulo, elaborado pelo Governo do Estado, a fase Laranja, considerada de "controle", é a segunda no processo de flexibilização da quarentena e, passou a valer no município de Rosana nesta segunda-feira (13).
Nesta nova fase, Imobiliárias, Concessionárias de Veículos, escritórios e congêneres podem realizar atendimentos presenciais com 20% da capacidade do estabelecimento e com horário reduzido de atendimento de 04 horas seguidas, das 9h00 às 13h00, de segunda a sábado.
Comércio de Rua e Varejista, podem realizar atendimentos presenciais com 20% da capacidade do estabelecimento e horário reduzido de 04 horas seguidas, das 14h00 às 18h00 de segunda a sexta-feira e das 9h00 às 13h00 aos sábados;
Nos demais horários de funcionamento estão autorizados os serviços de entrega (Delivery) e Drive-Thru, conforme Decreto Municipal nº 3.177/2020.
Salões de Beleza e Barbearias, academias de ginástica, igrejas e templos religiosos, atendimentos presenciais em bares e restaurantes permanecem sem autorização de funcionamento, assim como a realização eventos que gerem aglomeração e utilização de espaços públicos.
Restaurantes, Bares e Congêneres continuarão exercendo as suas atividades por meio dos serviços de entrega (Delivery) e DriveThru, com limitação de horário até as 23h00, de cada dia, de segunda a domingo, conforme Decreto Municipais nº 3180 e 3.177/2020;
O horário de funcionamento das Conveniências também foi alterado, podendo permanecerem abertas até às 22h00, de cada dia, de segunda a domingo, nos termos do art. 8º Decreto Municipal nº 3.180/2020;
Os estabelecimentos comerciais, serviços e atividades regulamentados por este decreto, quando do seu funcionamento, para atingir a finalidade de precauções/segurança e prevenir a disseminação do vírus COVID-19, deverão manter a adoção das medidas para obterem sua permissão de funcionamento, além da assinatura do termo de responsabilidade.
O Município reforça a necessidade de manter as recomendações de quarentena e isolamento social, do uso obrigatório de máscara, sugerindo que se dê preferência aos serviços de entrega. Se puder, fique em casa!