O Município de Rosana-SP, por meio de seu Comitê de Enfrentamento estabelece novas medidas de prevenção que implicam em limitação de horário de funcionamento e para conveniências, restaurantes e comércio varejista, além de determinar que as medidas de prevenção sejam intensificas no comércio local.
Após reunião desta quinta-feira (03), em que os membros do comitê se reuniram para discutir novas estratégias e formas de intensificar a fiscalização de estabelecimentos, atendendo a requisição da Promotoria de Justiça de Rosana, em razão das regras da Fase Vermelha [Alerta Máximo] do Plano São Paulo.
As novas determinações foram pautadas na necessidade de que o comércio cumpra rigorosamente e intensifique as medidas de prevenção estabelecidas pelo Município para evitar a transmissão comunitária do vírus, eliminar atores recorrentes e reincidentes de desrespeito ao uso obrigatório de máscaras de proteção facial, isolamento social e a formação de aglomerações em alguns estabelecimentos comerciais, praças e logradouros públicos.
Foram determinadas ainda, ações mais efetivas voltadas às orientações para o combate à disseminação do novo coronavírus, especialmente em razão da transmissão comunitária do vírus no município de Rosana.
Para regulamentar tais diretrizes o Executivo do Município de Rosana publicou o Decreto Municipal nº. 3.177/2020 que, em resumo, determina:
- A obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção de funcionários, proprietários e clientes, conforme Decreto Estadual;
- A proibição do acesso dos clientes no interior dos estabelecimentos comerciais;
- A priorização de atendimentos por meio de serviços Delivery, que são as entregas de produtos à distância, realizadas por funcionários e/ou entregadores nas residências dos clientes;
- A priorização dos serviços de Drive-Thru: onde o cliente não necessite descer de seu automóvel. As entregas são realizadas por meio de circuitos organizados na via pública, calçada ou estacionamento próprio do estabelecimento, evitando aglomerações.
Para que os sistemas de Delivery e Drive-Thru funcionem, é necessário que as empresas adotem e disponibilizem canais de comunicação como WhatsApp ou redes sociais para incentivar a antecipação e pedidos de seus cientes. O telefone de contato da empresa, também deve ser divulgado em local visível do estabelecimento.
- Fica limitado o horário de funcionamento de:
I - Conveniências e congêneres até às 21h00, de cada dia, de segunda a domingo;
II – Restaurantes e congêneres, inclusive em sistema de delivery e drive-thru, até às 23h00 de cada dia, de segunda a domingo;
III – Comércio varejista em geral, das 8h00 às 17h00 de segunda a sexta e, das 8h00 às 12h00, aos sábados.
Haverá intensificação na fiscalização e o não cumprimento de quaisquer das medidas será caracterizado como infração à legislação municipal e estará sujeito à multa no valor de 100x (cem vezes) o Valor de Referência Municipal (VRM), comunicação à Delegacia de Polícia Civil, além da cassação de alvará e lacração do estabelecimento.
O decreto municipal e a ata da reunião foram publicados no Diário Oficia, e podem ser acessados através do link a seguir: