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Governo do Estado de São Paulo reclassifica região na fase vermelha; somente serviços essenciais podem funcionar em Rosana
Na última quarta-feira, (10/06) o governador do Estado de São Paulo, João Doria (PSDB) anunciou o cumprimento da nova fase do Plano São Paulo para a 10º região administrativa do Estado de São Paulo. A região retrocedeu nos indicadores de evolução da pandemia e, por isso, terá o endurecimento nas medidas de retomada consciente das atividades econômicas, ou seja, foi reclassificada para a fase vermelha, a ‘alerta máximo’.
Nesta última terça-feira o Governo Municipal publicou o Decreto nº 3173/2020 que regulamentando a medida na cidade. Com o pronunciamento do Governador, somente os serviços essenciais estão autorizados a funcionar, conforme decreto as atividades econômicas comerciais reconhecidas como não essenciais deverão manter o atendimento não presencial na execução de suas atividades comerciais, desenvolvendo-as por meio de entrega de produtos em sistema delivery e/ou drive-thru. Os indicadores da região serão avaliados novamente dentro de 14 dias, quando haverá o anúncio se a região avança ou permanece no mesmo estágio.
Fica permitido permanecer apenas os colaboradores e proprietários do estabelecimento, vedada à entrada de entregadores, prestadores de serviço não essenciais e terceiros. Além da obrigatoriedade do uso de máscaras para todos comerciantes que aderirem a estes sistemas de atendimento.
A lista de regras define que os comerciantes/empresários deverão:
I - Organizar as filas e paradas dos veículos e pessoas, sem prejudicar a mobilidade dos demais motoristas;
II - Se o estabelecimento dispor de área de estacionamento, utilizá-la para a instalação do drive-thru;
III- Utilizar, preferencialmente, meios de pagamento por cartões de débito ou crédito, pagamento online e outros meios de pagamento que evitem contato dos funcionários com papéis moeda;
IV- Envolver equipamentos de pagamento por cartões de débitos ou crédito com papel filme, e higienizá-lo após cada utilização.
V- Respeitar as distâncias legais em relação às esquinas e faixas de pedestres.
Os empresários que se enquadrem no presente decreto e que tenham interesse em exercer suas atividades nas modalidades previstas de delivery e drive-thru, deverão requerer, junto à Secretaria de Arrecadação e Coletoria, o Termo de Responsabilidade para funcionamento (Covid-19), via protocolo eletrônico, através do sistema 1Doc.