Notícia
Voltar para página anterior

Município de Rosana adota novas medidas referentes ao embarque e desembarque de embarcações náuticas dos pescadores municipais

O Município de Rosana publicou nesta sexta-feira (24/04), o Decreto Municipal nº 3.147/2020 que dispõe novas medidas de atendimento, considerando que segundo os dados coletados pela Secretaria Municipal de Saúde e Comitê Temporário de Enfrentamento, que informam que até o momento não houve casos confirmados de infectados pelo COVID-19 no Município, neste momento, mostram-se razoáveis, no âmbito municipal, a reabertura parcial das atividades de embarque e desembarque náuticos no Município em única rampa pública.

Fica autorizado o embarque e desembarque de embarcações náuticas de pescadores, exclusivamente, na rampa pública localizada no Balneário Municipal de Rosana, diariamente das 7h00 às 19h00, mediante à apresentação de Título de Eleitor do Município de Rosana de todos os ocupantes da embarcação. Para isso será realizado cadastro/registro de todos os munícipes e das respectivas embarcações que utilizarem a rampa pública municipal.
 
Se constatada a ocorrência de aglomerações ou descumprimento das disposições previstas no decreto, o Poder Executivo poderá suspender a autorização de embarque e desembarque por meio de comunicação aos agentes responsáveis pela fiscalização da utilização da rampa.
 
No exercício das atividades de embarque e desembarque de embarcações, deverão ser cumpridas as seguintes regras:
 
I - A ocupação máxima, por embarcação, será de 03 (três) pessoas por embarcação;
II - Fica expressamente proibida a aglomeração de pessoas nas dependências das Marinas, Clubes de Pesca, rampas públicas e privadas, assim como nas ruas e logradouros adjacentes, considerando aglomeração a reunião de mais de 5 pessoas;
III - Os empregados das Marinas, Clubes de Pesca e/ ou empresas do ramo, assim como os clientes e frequentadores deverão manter assepsia frequente, lavando as mãos com água e sabão, fazendo uso “álcool 70º em gel”, sempre que necessário;
IV - Os empregados de Marinas e/ou empresas do ramo deverão fazer o uso obrigatório e permanente de máscaras faciais, de uso profissional ou não;
V - As pessoas deverão manter distância aproximada de 2 (dois) metros no embarque e desembarque de embarcações;
VI - Fica recomendado o uso de máscaras, faciais, de uso profissional ou não, sabão ou álcool 70º em gel para higienização das mãos, suficientes para todos os passageiros nas embarcações.
 
Continuam suspensas, por tempo indeterminado, a utilização do Balneário municipal e visitação das praias no território do Município de Rosana e adjacências, além da suspensão dos passeios turísticos e translado para visitação às praias, encontro dos rios, usinas hidrelétricas, dentre outros; e a prestação de quaisquer tipos de serviços de pilotagem para pesca ou turismo de lazer para as embarcações que utilizarem as rampas públicas do Município para embarque e desembarque de embarcações.
 
O não cumprimento das medidas estabelecidas em decreto caracterizar-se-á como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às seguinte penalidades: multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e comunicação à Marinha do Brasil e Polícia Militar Ambiental para fiscalização das embarcações. 
 
Confira na íntegra o decreto: www.rosana.sp.gov.br/uploads/24420201547.pdf
Departamento de Comunicação, 24 de abril de 2020. 

Prefeitura do Município de Rosana
Avenida José Laurindo, 1540 - CEP: 19273-000 - Rosana/SP
Atendimento ao Público: 07:00h - 11:00h e 13:00h - 17:00h
(18) 3288-8200 / 3288-8215