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Município de Rosana adota medidas para superar crise financeira e combater COVID-19
O Poder Executivo adotou novas medidas em atenção à situação de emergência e calamidade pública e financeira decretadas no Município de Rosana-SP. Considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e decretação de calamidade pública para aumentar os investimentos em saúde pública e combater a disseminação do coronavírus (COVID-19).
Além das medidas já adotadas anteriormente, de suspender a cobrança de alguns tributos dos munícipes, de paralisar algumas atividades não essenciais, prorrogar o pagamento de parcelas de contratos de compra e venda de imóveis adquiridos do Município, dentre outras, o Poder Executivo continua trabalhando para superar a crise financeira.
Medida Judicial – Suspensão do recolhimento de Tributos
Através da Procuradoria Geral do Município ingressou com ação judicial na Justiça Federal para suspender, temporariamente, o pagamento dos débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, enquanto perdurar os efeitos da crise causada pela pandemia do coronavírus.
Em razão da crise financeira que assola todos os município do país, e pela queda considerável de arrecadação e nos repasses recebidos do Governo Estadual e Federal, o Município ingressou com ação judicial, com pedido de liminar, solicitando a suspensão do pagamento, dos débitos de INSS, por 06 (seis) meses, se comprometendo a destinar estes recursos exclusivamente para a Secretaria de Saúde para investir no combate ao COVID-19.
Nesta última quinta-feira (16/04), o pedido do Município foi indeferido pela Justiça Federal. A decisão proferida consigna que, a prorrogação de prazo de pagamento ou parcelamento de tributos federais (INSS) só pode ser feita pela própria União, através do Poder Legislativo, por lei federal, ou pelo Poder Executivo, em ato do Presidente da República e que não restou evidenciado o perigo de dano ao Município.
Assim foi decidido: “Como visto, os artigos transcritos são expressos ao exigir lei específica, tanto para a concessão da moratória, seja em caráter geral ou individual, quanto para a fixação das regras gerais para parcelamento de débitos, sendo vedado ao Judiciário se substituir ao Executivo ou Legislativo nesse mister, sob pena de indevida usurpação da competência constitucionalmente delimitada aos entes titulares dos tributos”.
Apesar de indeferido o pedido, o Município através da Secretaria de Assuntos Jurídico e Procuradoria Geral do Município buscará outras medidas judiciais cabíveis para resguardar as contas públicas, reduzir gastos e elevar os investimentos em saúde pública, dentre as quais podemos citar o pedido de suspensão, temporária do pagamento de precatórios, com ação judicial já impetrada pelo Município.
Município solicita devolução de valores parados em conta da Câmara Municipal
O Prefeito Silvio Gabriel buscando meios para enfrentamento da crise financeira e combater COVID-19, expediu Ofício nº 110/2020-PMR ao Presidente da Câmara de Rosana requerendo apoio financeiro para combater a disseminação do COVID-19.
O Município tem a obrigação e repassar R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), por mês, para a Câmara Municipal, conforme a Constituição Federal (art. 168, CF). Os valores são referentes ao duodécimo (repasse mensal) para que a câmara custeie todos os seus gastos, salários de vereadores e funcionários, sendo que, os valores não gastos, durante o ano, devem ser devolvidos ao Município em 31 de dezembro de 2020.
Considerando que a Câmara suspendeu suas atividades e tem feito economias consideráveis, há valores parados em conta corrente que não foram gastos e/ou não comprometidos. Assim, o Município, solicitou que a Câmara, havendo sobra de recursos, que estes sejam devolvidos, mês a mês, enquanto perdurarem os efeitos da calamidade pública e financeira que enfrenta o Município.
O pedido de restituição de parcela mensal (duodécimo), será investida para enfrentamento da pandemia mundial e será direcionada exclusivamente para estruturar a equipe de saúde, compra de equipamentos e suprimentos (ex. máscaras, macacões, aventais, luvas), pagamento de fornecedores e servidores da saúde.
O Município de Rosana está empenhado em para prevenir e combater a disseminação do vírus, sem deixar de se preocupar com a economia local, com seus fornecedores, servidores e comércio local, e manterá a população informada de todos os esforços que estão sendo dispendidos para superar este momento tão difícil que enfrentamos.
Departamento de Comunicação, 18 de abril de 2020.