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Prefeito prorroga prazo para pagamento de impostos municipais

A medida adotada pelo Chefe do Poder Executivo, visa minimizar o impacto financeiro causado pela pandemia do Novo Coronavírus, e estado de calamidade pública e financeira decretada no Estado de São Paulo, Decreto Estadual nº 64.879/2020, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020 e no Município, Decreto Municipal nº 3.140/2020.

O Município prorrogou o prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza e Taxa de Fiscalização de Atividades. O pagamento da primeira parcela, e parcela única com desconto, dos impostos que venceram em 18/03/2020, poderão ser pagas até 10/06/2020, sem que seja cobrado juros, multas e correção monetária.
 
Referente a Impostos Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), Taxa de Fiscalização de Atividades, deverão ser pagas até 18/06/2020, sem incidência de juros, multa e correção monetária.
 
A prefeitura municipal, esclarece ainda que, poderá ser utilizado o mesmo boleto para pagamento que serão entregues nas residências, ou retirado através do site do Município de Rosana em www.rosana.sp.gov.br ou na Secretaria Municipal de Arrecadação e Coletoria localizada no Paço Municipal, mediante agendamento prévio para evitar aglomeração de pessoas.
 
Decreto: www.rosana.sp.gov.br/uploads/34202092817.pdf
 

Departamento de Comunicação, 15 de abril de 2020. 


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