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Prefeito prorroga prazo para pagamento de parcelas de contratos dos terrenos e permissionados, Carteira Imobiliária e Alienação de Imóveis
Foi publicado nesta quarta-feira (08/04), o Decreto Municipal Nº. 3.143/2020, que prorroga o prazo das parcelas de abril e maio referentes aos contratos de aquisição de bens imóveis do Município de Rosana-SP (terrenos e permissionados) e da Carteira Imobiliária do Distrito de Primavera.
O chefe do Poder Executivo Municipal adotou novas medidas de prevenção à crise financeira, considerando que foi decretada Emergência em Saúde Pública no Município de Rosana, através do Decreto Municipal nº 3.132/2020 de 19/03/2020 e estado de calamidade pública e financeira por meio do Decreto 3.140/2020 de 02/04/2020 e a prorrogação do período de quarentena pelo Governo do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 64.920 de 06 de abril de 2020.
Considerando que as parcelas dos imóveis adquiridos implica no comprometimento significativo da renda familiar e/ou das empresas. O Poder Executivo prorrogou as parcelas com vencimento nos meses de abril e maio, que deverão ser pagas ao final do contrato, sob estas não incidirão juros, multa e correção monetária.
Confira o Decreto: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTAzNjUz
Departamento de Comunicação, 08 de abril de 2020.