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Prefeitura lança Programa Pró-Moradia I
O Governo Municipal de Rosana, por meio da Lei 1653/2019 lançou nos dias 09 e 10 de outubro o Programa Municipal de Moradia Social I no denominado “Pró-Moradia I” que visa levar dignidade para as famílias que mais precisam da ação do Poder Público. O Prefeito Silvio Gabriel, juntamente com o vice Valdir Ferreira de Freitas e a Câmara dos Vereadores realizaram o Lançamento do Programa no Distrito de Primavera e Rosana.
O Programa “Pró-Moradia I” criado pelo Governo Municipal foi apresentado para mais de 1.000 famílias. O Programa é destinado aos munícipes que estejam enquadrados como beneficiários do “Pró-Moradia I”, tendo por objetivo reduzir o déficit habitacional local, bem como inaugurar política pública habitacional municipal às famílias residentes em áreas de risco e em situação de vulnerabilidade social.
O Pró-Moradia I constitui-se na celebração de contrato de doação com encargo de terreno urbano de propriedade do Município de Rosana àquele que, após se submeter a processo de cadastramento e seleção gerido por Comissão Especial, for considerado como Beneficiário do Programa em sorteio público a ser realizado no dia 30 de novembro de 2019.
No âmbito do Programa “Pró-Moradia I”, fica o Poder Executivo autorizado a doar até 20 (vinte) “Kits de Material de Construção” para os Beneficiários do Programa, limitado a 01 (um) Kit por beneficiário, e, que, concomitantemente à contemplação, preencham os requisitos.
Para o prefeito Tivo é fundamental ter ações que contemplem as famílias necessitadas. “Vamos realizar o sonho da casa própria! Grande parte do público participante, nunca teria a chance de conquistar um terreno se não fosse o Programa, por isso pesquisamos vários sistemas pelo Brasil e encontramos essa metodologia que ajudará as famílias a conquistarem o terreno” declarou o Prefeito.
Durante a reunião, o vice Valdir Ferreira de Freitas ressaltou a importância do projeto como ferramenta de inovação nas políticas voltadas para a habitação no município. “É uma revolução, uma iniciativa inovadora que contribuirá para o crescimento da cidade. Temos avançado muito nas políticas públicas da área da habitação e esse projeto vem ampliar as ferramentas disponíveis para que as famílias de Rosana realizem o sonho da casa própria”, declara vice.
Critérios Programa Pró-Moradia
A partir do Decreto nº. 3049/2019 fica regulamenta a Lei Municipal nº 1653/2019 que institui Programa Municipal de Moradia Social I, denominado “Pró-Moradia I” no âmbito do Município de Rosana (SP) e dá outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1º - A destinação dos lotes aos beneficiários do Programa Pró-Moradia I, obedecerão aos seguintes critérios:
I – no mínimo 30% (trinta por cento) dos lotes serão destinados à construção de habitações com medidas mínimas de 36 (trinta e seis) metros quadrados, que serão destinados às pessoas cuja renda familiar não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos;
II - no mínimo de 5% (cinco por cento) dos lotes serão destinados ao atendimento dos idosos inscritos;
III - no mínimo de 5% (cinco por cento) dos lotes serão destinados ao atendimento de pessoas inscritas que sejam portadores de necessidades especiais, ou que tenham sob a sua guarda, tutela ou curatela, filhos ou dependentes nessas condições;
IV - percentual mínimo de 5% (cinco por cento), a ser destinado às pessoas solteiras, sem filhos ou dependentes desde que maior que 35 (trinta e cinco) anos;
V – se, porventura, o número de pessoas inscritas não atinjam os percentuais estabelecidos em cada item, os lotes excedentes serão destinados a sorteio geral aos demais inscritos.
Art. 2º - Poderão participar/inscrever-se no Programa Pró Moradia I àqueles que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - serem casados ou mantiverem união estável, ou, se solteiro (a), viúvo(a), separado(a) judicialmente ou divorciado(a), desde que tenha filho(s) menores sob a sua guarda e responsabilidade desde maiores de 18 (dezoito) anos;
II - as pessoas solteiras, viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas e que não tenham filhos ou dependentes de acordo com o art. 1° inciso IV;
III - residirem no mínimo há 02 (dois) anos;
IV – serem eleitores no Município no mínimo há 02 (dois) anos; V - não serem proprietários de imóvel urbano ou rural no Município de Rosana ou em outra localidade;
VI - não terem sido beneficiados em programas habitacionais Municipal, Estadual ou Federal;
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV deste artigo quando o beneficiário, seu cônjuge ou companheiro tenha recebido por herança ou aquisição por qualquer forma, partes ideais de imóveis urbanos ou rurais.
Art. 3º - Para realizar a inscrição no Programa Pró Moradia I àqueles que atendam aos critérios e requisitos previstos no artigo anterior, deverão apresentar:
I - Cópia R.G. (cônjuges);
II - Cópia C.P.F. (cônjuges);
III - Cópia título de eleitor (cônjuges);
IV - Estado Civil: UNIÃO ESTÁVEL (Declaração marital), REGIME DE UNIÃO HOMOAFETIVA (Certidão de nascimento dos parceiros, contrato ou declaração de parceria civil), CASADO (Certidão de Casamento), VIÚVO (Certidão de casamento, Certidão de óbito), DESQUITADO/DIVORCIADO (Certidão de casamento averbada, Petição inicial e sentença).
V - Cópia comprovante de residência;
VI - Cópia comprovante de renda (todos da residência);
VII - Cópia C.T.P.S. (páginas: foto, qualificação Civil, contrato de trabalho atual, última alteração salarial);
VIII - Comprovante de renda de autônomos (declaração de rendimentos referente aos 03 (três) últimos meses – com firma reconhecida, Cópia C.T.P.S. paginas: foto, qualificação Civil, contrato de trabalho com baixa e pagina seguinte em branco);
IX - Certidão de nascimento dos filhos;
X - Cópia do NIS (número de identificação social), se possuir;
XI - Extrato Previdenciário (CNIS) emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
XII - Certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis (cônjuges);
XIII Certidão negativa municipal (coletoria e arrecadação).
Art. 4º - O processo de inscrição e seleção dos interessados, será realizado pelo Poder Executivo do Município de Rosana, observando os critérios estabelecidos no artigo 5º da Lei nº 1653/2019 de 04/09/2019 e seguintes procedimentos administrativos:
I - publicação de edital de abertura das inscrições que deverá conter:
a) prazo de abertura e encerramento das inscrições;
b) local e horário onde se realizarão as inscrições;
c) documentação exigida para cadastro/inscrição no Programa;
d) o número e localização dos lotes que serão sorteados;
II - publicação de edital de encerramento das inscrições que deverá conter:
a) Relação dos selecionados aptos a participarem do sorteio;
b) Relação dos excluídos e respectivo motivo que a ensejou.
Parágrafo único. Os editais deverão ser publicados e divulgados no órgão oficial de imprensa do Município, no site do município na Internet e nas rádios locais.
Art. 5º - Após a conclusão do sorteio e definição dos efetivos beneficiários o Poder Executivo deverá elaborar Projeto de Lei e encaminhá-lo à Câmara Municipal, com autorização legislativa específica para doação dos imóveis e celebração do respectivo Contrato de Compromisso de Doação ou outorgar Escritura Pública de doação aos contemplados.
Art. 6º - O Projeto de Lei de que trata o artigo anterior, deverá ser instruído com cópias dos seguintes documentos:
I - relação dos inscritos selecionados e dos excluídos;
II - cadastro e documentação dos inscritos selecionados e dos excluídos;
III - editais devidamente publicados nos órgãos de imprensa escrita; IV - comprovação de propriedade ou posse do imóvel objeto do programa;
V - projeto dos loteamentos e o respectivo mapa.
Art. 7º - Aprovada, sancionada e publicada a Lei de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo estará autorizado a designar data, horário e local do sorteio público que deverá ser divulgado mediante edital nos termos previstos neste Decreto.
Parágrafo único. Os inscritos que não comparecerem ao ato do sorteio público a que menciona o caput deste artigo, terão prazo de 15 (quinze) dias úteis após o sorteio, para comparecer a Diretoria de Indústria, Comércio e Imóveis com a finalidade de assinar o respectivo Contrato de Compromisso de Doação, sob pena de exclusão do rol de beneficiários.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal deverá, antes do início do Programa Pró-moradia, divulgar relação completa constando o nome de todas as pessoas que já foram contempladas em programas habitacionais no Município, através de publicação no Diário Oficial e site do Município.
Art. 9º - As pessoas inscritas que foram selecionadas e não contempladas no programa instituído por esta Lei, respeitando a ordem cronológica de sorteio, serão automaticamente consideradas como suplentes.
Art. 10. Respeitados o previsto no artigo 10 da Lei nº 1653/2019 de 04/09/2019, deverá a Comissão Especial de acompanhamento em caso a quantidade de inscritos que se enquadrem nos requisitos ultrapasse a quantidade de Kits disponíveis (20 Kits), serão adotados os seguintes critérios de classificação:
I - Renda per capita menor;
II - Número maior de filhos;
III - Genitor ou Genitora de maior idade;
IV – Esgotados os critério de classificação e persistindo empate, a seleção será realizada mediante sorteio.
INSCRIÇÕES: FORMA E PRAZO
As inscrições podem ser realizadas do dia 14 de outubro de 2019 até o dia 18 de outubro de 2019, na Diretoria de Indústria, Comércio e Imóveis, na Subprefeitura em Primavera das 07h00 às 12h30 localizada na Rua dos Pedreiros, 845 - Centro - QD 44-A - Distrito de Primavera ou das 13h00 às 17h00 no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), localizado na Avenida João Dutra Caldeira, Centro de Rosana/SP.
Departamento de Comunicação, 11 de outubro de 2019.