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PRORROGAÇÃO EDITAL DE CADASTRAMENTO DE BOLSA-AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

O Município de Rosana, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 67.662.452/0001-00, com sede administrativa na Av. José Laurindo, 1540, Centro, Rosana, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Sr. Silvio Gabriel, Prefeito, nos termos da Lei Municipal nº 1618/2018, de 06/12/2018, faz saber, a quem interessar, que estarão abertas as inscrições para o CADASTRAMENTO de candidatos a serem contemplados com as bolsas-auxílio transporte universitário, para o segundo semestre de 2019, totalizando 60 bolsas para deslocamento aos municípios de Nova Andradina/MS: sendo 37 bolsas de R$ 150,00; Paranavaí/PR: sendo 07 bolsas de R$ 200,00;  Presidente Prudente/SP: sendo 16 bolsas de R$ 380,00, conforme consta a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
1.1 Este Processo Seletivo visa o cadastramento dos(as) alunos(a) a serem contemplados(as) com o recebimento mensal de bolsas-auxílio transporte universitário para cursos superiores na cidade de Nova Andradina/MS, Paranavaí/PR e Presidente Prudente/SP.
 
1.2 O processo seletivo é válido para o segundo semestre do ano letivo de 2019, sendo regido pelas disposições contidas no presente Edital e das normas de regência.
 
2. DO CADASTRAMENTO
 
2.1 Todos os alunos interessados no recebimento do benefício no segundo semestre do ano de 2019, deverão apresentar os documentos abaixo elencados, protocolando na Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua dos Pedreiros, nº 850, Quadra 44-A, Sub-Prefeitura, Distrito de Primavera, no período de 23/08/2019 a 28/08/2019, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, os seguintes documentos:
 
a) Ficha de inscrição e Termo de compromisso de bolsista,documentos disponibilizado no site oficial da Prefeiturahttp://rosana.sp.gov.br/transporte-universitario-e-tecnico/;
 
b) Declaração de matrícula da instituição de ensino, (original ou cópia autenticada em cartório); sendo admitido comprovante coletivo, desde que a instituição de ensino relacione o nome dos alunos, o curso e o período matriculado;
 
c) Comprovante de residência atualizado: faturas de energia elétrica, água ou telefone; contratos de aluguel com firma reconhecida em nome do candidato (cópia autenticada); poderão ser apresentados em nome dos responsáveis legais, com comprovação da dependência ou grau de parentesco, acompanhado de declaração do candidato com a expressão de que corresponde com a verdade, sob pena de responder por violação ao artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo da restituição das importâncias recebidas do cofre municipal e demais consectários legais;
 
d) Fotocópias simples da cédula de identidade, do cartão do CPF e do Título de Eleitor;
 
e) Declaração de não ter formação superior;
 
f) Os alunos que tenham débitos com o município referente à(s) contrapartidas(s) de transporte universitário deverão apresentar o comprovante de quitação ou apresentar certidão positiva com efeito negativo;

g) Ter conta corrente ou conta poupança para crédito do valor da bolsa junto ao Banco do Brasil ou Banco Santander;
 
h) Entrevista social, considerando que o parecer será encaminhado pelo serviço Social do Município à Secretaria de Educação; as entrevistas sociais serão realizadas, no período de 23/ 08/2019 a 28/08/2019, na Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Assistência Social), com sede na Rua Gonçalo Soares Branquinho, s/n, Centro, Rosana, fone: 3288-1928, das 13h00 às 16h00, sendo o atendimento realizado através de distribuição de senhas das 13h00 às 14h00. Deverão ser apresentados na entrevista presencial a relação dos documentos, próprios e de seu grupo familiar (original e fotocópia) enumerados: Carteira de identidade – RG, podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos; CPF; CTPS (Carteira de Trabalho), sendo a cópia da pág. qualificação civil e do último contrato de trabalho e página seguinte; Comprovantes de despesas: farmácias, consumo e despesas fixas mensais; Comprovantes de rendimentos (três últimos meses);contracheques, no caso de renda fixa (ASSALARIADO);Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses (ATIVIDADE RURAL) e declaração de renda mensal; Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão pelo menos (APOSENTADOS); Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS); Contrato de estágio e comprovante de recebimento de bolsa (ESTAGIÁRIOS, BOLSISTAS DE TRABALHO, EXTENSÃO OU PESQUISA); Negativa de recebimento de benefício (DESEMPREGADOS), em caso de receber seguro desemprego, apresentar parcelas do seguro desemprego; em caso de declarar Imposto de Renda a Receita Federal, apresentar Declaração de Imposto de Renda, de todos os integrantes da família; as declarações citadas serão prestadas, nos termos dos modelos fornecidos pelo serviço social do Município, no momento da entrevista pessoal;
 
3. DOS CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS
 
3.1 Serão automaticamente eliminados os candidatos que:
 
a) Não fornecer a certidão de regularidade financeira com Administração ou fornecer certidão positiva referente às contrapartidas das Leis anteriores sobre concessão de transporte a alunos;
 
b) Haja disponibilidade de vagas no curso sediado por instituições de ensino superior no município.
c) Não observar os demais dispostos do presente edital;
 
4. DOS RESULTADOS
 
4.1 O resultado da seleção dos candidatos será disponibilizado (publicado) no paço da Prefeitura Municipal de Rosana, na Secretaria Municipal de Educação e no endereço do site: http://rosana.sp.gov.br/transporte-universitario-e-tecnico/;
 
5. DOS RECURSOS
 
5.1 O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo no período de 30/08 de 2019; sendo o mesmo encaminhado ao e-mail: gabinete@rosana.sp.gov.br e educacao@rosana.sp.gov.br
 
5.2 No recurso, deverá constar o nome completo do candidato, CPF e a fundamentação, com argumentação lógica, objetiva e consistente.
 
5.3 Os pedidos de recurso serão indeferidos quando intempestivos, considerados inconsistentes ou em desacordo com o presente capítulo;
 
5.4 Após decisão, os resultados dos mesmos serão expressos em quadro próprio na classificação final como "Deferido" ou "Indeferido";
 
5.5 Uma vez julgado qualquer recurso não será admitido qualquer pedido de revisão do julgamento.
 
6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
 
ATIVIDADES
DATAS
Entrega dos documentos para cadastramento da bolsa auxílio
23 a 28/08
Entrevista Social
23 a 28/08
Divulgação do resultado final
29/08
Recursos
30/08
Divulgação do resultado final, após recursos.
02/09
 
7. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
 
 
MÊS
DATA PREVISTA PARA PAGAMENTO
AGOSTO
30/08
SETEMBRO
16/09
OUTUBRO
15/10
NOVEMBRO
15/11
DEZEMBRO
16/12
 
7.1 Os créditos estão condicionados à disponibilidade financeira, nos termos da Lei Municipal nº 1618/2018, não gerando qualquer direito adquirido.
 
8. DA TOMADA DE CONTAS E DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE (ART. 70 DA CF/88)
 
8.1 Cada bolsista deverá protocolizar, no período de 09 a 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria Municipal de Educação sua prestação de contas, sendo composta de: a) Formulário para tais fins, disponibilizado no site; b) nota fiscal, quando o prestador for obrigado a emitir (pessoa contratada); para veículos particulares, nota ou cupom fiscal de abastecimento); para aluno caronista (sistema de rateio de despesas), recibo emitido pelo condutor de veículo particular (com a expressão: Sistema de rateio/carona), sendo que o condutor, em sua prestação deverá apresentar comprovante de abastecimento, mediante nota fiscal ou cupom fiscal; Os recibos de pagamento para o custeio do transporte (comprovação mensal dos abastecimentos) ou recibo mensal fornecido pelo prestador de serviços contratados ou equivalentes, com; c) Comprovante de frequência original do semestre (Agosto a Dezembro de 2019); todos os comprovantes devem constar obrigatoriamente da indicação do endereço, CPF ou CNPJ do prestador (em original), e sendo o caso, inscrição municipal do prestador de serviço.
 
8.2 A ausência de entrega tempestiva ou sendo julgada irregular a prestação de contas impede a expedição da declaração de regularidade, e por consequência, que a Secretaria de Educação conceda auxílio no semestre posterior ao bolsista, sendo instaurado processo administrativo para aplicação da pena de restituição das importâncias ao erário, nos termos do inciso c, do artigo 5º da Lei Municipal 1618/2018 e inscrição em dívida ativa, em caso de não restituição voluntária aos cofres públicos.
 
Departamento de Comunicação, 23 de agosto de 2019. 

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