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Edital de Retificação de Cadastramento de Bolsa Auxílio - Transporte Universitário
Art. 1º - O Prefeito Municipal de Rosana – SP, no uso de suas atribuições legais, torna público a seguinte RETIFICAÇÃO no EDITAL DE CADASTRAMENTO DE BOLSA-AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, passando a vigorar conforme segue:
I – ONDE SE LÊ:
7. DA TOMADA DE CONTAS E DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE (ART. 70 DA CF/88)
7.1 Cada bolsista deverá protocolizar, no período de 09 a 13 de dezembro de 2019, na Secretaria Municipal de Educação sua prestação de contas, sendo composta de: a) Formulário para tais fins, disponibilizado no site; b) nota fiscal, quando o prestador for obrigado a emitir (pessoa contratada); para veículos particulares, nota ou cupom fiscal de abastecimento); para aluno caronista (sistema de rateio de despesas), recibo emitido pelo condutor de veículo particular (com a expressão: Sistema de rateio/carona), sendo que o condutor, em sua prestação deverá apresentar comprovante de abastecimento, mediante nota fiscal ou cupom fiscal; Os recibos de pagamento para o custeio do transporte (comprovação mensal dos abastecimentos) ou recibo mensal fornecido pelo prestador de serviços contratados ou equivalentes, com; c) Comprovante de frequência original do semestre (Fevereiro a Junho de 2019); todos os comprovantes devem constar obrigatoriamente da indicação do endereço, CPF ou CNPJ do prestador (em original), e sendo o caso, inscrição municipal do prestador de serviço.
II – LEIA-SE:
7. DA TOMADA DE CONTAS E DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE (ART. 70 DA CF/88)
7.1 Cada bolsista deverá protocolizar, no período de 09 a 13 de dezembro de 2019, na Secretaria Municipal de Educação sua prestação de contas, sendo composta de: a) Formulário para tais fins, disponibilizado no site; b) nota fiscal, quando o prestador for obrigado a emitir (pessoa contratada); para veículos particulares, nota ou cupom fiscal de abastecimento); para aluno caronista (sistema de rateio de despesas), recibo emitido pelo condutor de veículo particular (com a expressão: Sistema de rateio/carona), sendo que o condutor, em sua prestação deverá apresentar comprovante de abastecimento, mediante nota fiscal ou cupom fiscal; Os recibos de pagamento para o custeio do transporte (comprovação mensal dos abastecimentos) ou recibo mensal fornecido pelo prestador de serviços contratados ou equivalentes, com; c) Comprovante de frequência original do semestre (Agosto a Dezembro de 2019); todos os comprovantes devem constar obrigatoriamente da indicação do endereço, CPF ou CNPJ do prestador (em original), e sendo o caso, inscrição municipal do prestador de serviço.
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições constantes do EDITAL DE CADASTRAMENTO DE BOLSA-AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO.
Departamento de Comunicação, 05 de agosto de 2019.