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Município de Rosana institui Câmara de Conciliação de Precatórios
Com o objetivo de realizar acordos para pagamento de precatórios devidos pelo Município, a Prefeitura Municipal Rosana, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, instituiu a Câmara de Conciliação de Precatórios. A medida está voltada a propiciar agilidade e efetividade ao pagamento de precatórios, mediante a formalização de acordo direto com os respectivos credores, nos moldes previstos no inciso III do § 8º do artigo 97 e §1ºdo art. Ambos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009 e 99/2017.
Instituída pela Lei Municipal 1595/2018 de 15/05/2018 e regulamentada através do Decreto Municipal nº 2.993/2019 de 04/04/2019 que estabelece critérios para realização das tratativas necessárias para formular acordos sobre precatórios inscritos, observando-se o regramento existente na esfera administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para utilização do saldo a título de precatórios para acordos.
Desta forma a Secretaria de Assuntos Jurídicos CONVOCA todos os interessados para manifestarem interesse e apresentarem suas respectivas propostas com desconto máximo de 40% do valor atualizado do crédito. Conforme o edital, o requerimento deverá ser devidamente preenchido e assinado e acompanhado da documentação exigida e deverá ser protocolizado na Procuradoria Geral do Município de Rosana ou no setor de Protocolos.
PAGAMENTO
Informamos que o pagamento será realizado por ordem cronológica e de acordo com a disponibilidade financeira em conta específica para tal finalidade no Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região, no âmbito do Regime Especial de Pagamento de Precatórios.
DESÁGIO PARA OS ACORDOS
A Emenda Constitucional nº 62/09 permitiu o pagamento de precatórios com deságio, ou seja, desconto. A prefeitura optou por aplicar um percentual de deságio variável, a depender do valor atualizado do precatório, nos seguintes termos:
I. 10% (dez por cento) de deságio para precatórios cujo valor atualizado não exceda a monta de 20 mil reais;
II. 20% (vinte por cento) de deságio para precatórios cujo valor atualizado seja superior a 20 mil reais e não exceda a 60 mil reais;
III. 30% (trinta por cento) de deságio para precatórios cujo valor atualizado seja superior a 60 mil reais e não exceda a 120 mil reais;
IV. 40% (quarenta por cento) de deságio para precatórios cujo valor atualizado seja superior a 120 mil reais.
Os acordos serão homologados pela Comissão da Câmara de Conciliação de Precatórios e encaminhados à Assessoria de Precatórios do TRT15, respeitando-se a ordem cronológica do precatório, requisitos especiais estabelecidos e disponibilidade financeira em conta especial realizará o pagamento dos acordos.
Informamos ainda que as propostas de acordos não quitados na primeira etapa de negociação serão desconsideradas. O Município após a realização de novos depósitos na conta especial iniciará novas rodadas de negociação. Atualmente o Município possui em Conta Especial R$ 1.138.800,00 (um milhão cento e trinta e oito mil e oitocentos reais), podendo estes valores sofrerem alterações por novos depósitos na conta especial e em razão de correção monetária.
Para os interessados em realizar a proposta por meio do Protocolo online, deverá assinar e digitalizar o requerimento e anexar os documentos exigidos no edital.
Departamento de Comunicação, 10 de abril de 2019.