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Fisgue esta ideia, turismo de pesca consciente: Termina no dia 1º de março a Piracema
Período de reprodução dos peixes, quando as espécies sobem à superfície dos rios até suas nascentes para desovar.
A partir do dia 1º de março está reaberto o período de pesca em Rosana. A Prefeitura Municipal de Rosana busca conscientizar turistas e pescadores a realizarem a prática com responsabilidade, para garantir o futuro da pesca do município. É importante o pescador profissional ou amador estar atento às regras para não incorrer em infrações.
Pescadores e turistas devem ser consciente dos seus deveres e suas responsabilidades para com a natureza. Na prática isso implica em mudanças. Pescar sem agredir e ainda beneficiar o meio ambiente. Com o fim da piracema, normas e regras ambientais precisam ser cumpridas para a prática da atividade.
Segundo a Instrução Normativa do IBAMA nº 26 de 2009, existem restrições especificadas. Os petrechos permitidos para pescador amador são linha de mão, caniço simples, com molinete ou carretilha e a quantidade máxima para a captura por pescador cadastrado é de 10 quilos mais um exemplar por período de pesca (ex: ao pescador que chegar em uma sexta e retornar em uma segunda-feira não será permitido transportar peixes além da citada cota), e a utilização de iscas nativas (morenita, minhocuçu, etc) será permitida somente com a apresentação da nota fiscal de origem do produtor.
Continua vedado também o uso de cevas ou bóias, pois esses materiais comprometem a segurança da navegabilidade no rio. Os pescadores deverão respeitar ainda determinados locais onde a pesca é proibida durante todo ano: lagoas marginais; a menos de 200m a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras; a menos de 500m de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios, lagoas, lagos e reservatórios; a menos de 1.000 metros de barragens de empreendimentos hidrelétricos. A proibição se estende também ao tamanho mínimo permitido para a captura de cada espécie, constante no anexo da citada instrução, além do transporte sem cabeça e em forma de postas ou filés, fator que impossibilita a fiscalização.
Vale lembrar ainda que algumas espécies aquáticas endêmicas da Bacia do Rio Paraná e Paranapanema constam na lista de animais em risco de extinção do IBAMA (Portaria 445/2014), portanto, não podem ser capturadas: Pacu PRATA OU CD (Myleus tiete - Eigenmann & Norris, 1900); Piracanjuba (Brycon orbignyanus - Valenciennes, 1850); Lambaris (Aphyocheirodon hemigrammus Eigenmann, 1915) e (Lophiobrycon weitzmani Castro, Ribeiro, Benine & Melo,2003).
Os pescadores que infringirem as normativas citadas, entre outras, deverão responder criminalmente pelos artigos da Lei Federal de Crimes Ambientais (9.605/98) e ainda receber autuação administrativa do IAP ou ICMBio cujo valor poderá ser de R$ 700,00 até R$100.000,00. O respeito às normas é de suma importância para a preservação da fauna subaquática dos nossos rios e depende não somente da fiscalização, mas da consciência de cada pescador. Denúncias de pesca predatória podem ser realizadas através do telefone: (18) 3284-1614.
Fonte: Polícia Ambiental.
Departamento de Comunicação, 21 de fevereiro de 2019.