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Regularização de imoveis e escritura

O Município de Rosana informa que os licitantes vencedores da concorrência pública nº 001/2018 - Alienação de imóveis (terrenos) de propriedade do Município de Rosana, realizada pela Prefeitura Municipal de Rosana/SP, devem procurar o Tabelionato Pacheco Aguiar para lavrar a escritura dos respectivos imóveis.

O prazo para a lavratura da escritura é de sessenta (60) dias e se encerra em 31 de janeiro de 2019. As sanções pela não lavratura dentro do prazo constam da cláusula sexta do contrato.

 

Cláusula sexta: “A escritura de compra e venda do imóvel constante do presente edital deverá ser lavrada no prazo de 60 dias úteis após a comprovação integral do preço, na hipótese de ter pago à vista. No caso de pagamento à prazo, deverá obrigatoriamente efetuar a lavratura da escritura com cláusula resolutiva expressa, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor pago pelo imóvel”.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: “O não comparecimento do comprador dentro do prazo previsto na cláusula sexta para efetivar a escritura de venda e compra do imóvel, será considerado como desistência do comprador, sujeitando-se a perda do direito a garantia prestada e dos valores efetivamente pagos pelo imóvel”. Devem lavrar a escritura, tanto os compradores que efetuaram o pagamento à vista como as que pagaram parcelados.

Documentação

Para a lavratura da escritura dos respectivos imóveis, é necessário estar em mãos o contrato entre a Prefeitura e o licitante, cópia do RG e CPF. Se casado, apresentar os documentos do cônjuge. O tabelionato está situado na Rua dos Ficus nº 61, quadra 87B – Centro, com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30min.

 


Prefeitura do Município de Rosana
Avenida José Laurindo, 1540 - CEP: 19273-000 - Rosana/SP
Atendimento ao Público: 07:00h - 11:00h e 13:00h - 17:00h
(18) 3288-8200 / 3288-8215