O Município de Rosana informa que os licitantes vencedores da concorrência pública nº 001/2018 - Alienação de imóveis (terrenos) de propriedade do Município de Rosana, realizada pela Prefeitura Municipal de Rosana/SP, devem procurar o Tabelionato Pacheco Aguiar para lavrar a escritura dos respectivos imóveis.
O prazo para a lavratura da escritura é de sessenta (60) dias e se encerra em 31 de janeiro de 2019. As sanções pela não lavratura dentro do prazo constam da cláusula sexta do contrato.
Cláusula sexta: “A escritura de compra e venda do imóvel constante do presente edital deverá ser lavrada no prazo de 60 dias úteis após a comprovação integral do preço, na hipótese de ter pago à vista. No caso de pagamento à prazo, deverá obrigatoriamente efetuar a lavratura da escritura com cláusula resolutiva expressa, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor pago pelo imóvel”.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: “O não comparecimento do comprador dentro do prazo previsto na cláusula sexta para efetivar a escritura de venda e compra do imóvel, será considerado como desistência do comprador, sujeitando-se a perda do direito a garantia prestada e dos valores efetivamente pagos pelo imóvel”. Devem lavrar a escritura, tanto os compradores que efetuaram o pagamento à vista como as que pagaram parcelados.
Documentação
Para a lavratura da escritura dos respectivos imóveis, é necessário estar em mãos o contrato entre a Prefeitura e o licitante, cópia do RG e CPF. Se casado, apresentar os documentos do cônjuge. O tabelionato está situado na Rua dos Ficus nº 61, quadra 87B – Centro, com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30min.