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Prorrogado os prazos dos vencimentos da parcela única ou primeira parcela dos tributos municipais
Os contribuintes têm até o dia 12 deste mês para realizar o pagamento.
O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da cota única do IPTU 2018 foi prorrogado no município de Rosana, o contribuinte tem até dia 12 de outubro para realizar o pagamento. Considerando o atraso na confecção e distribuição dos carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS FIXO e Taxa de Licença e Localização.
Ficam prorrogadas as datas dos vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS FIXO, Taxa de Licença e Localização, estabelecidas no Decreto Municipal nº2914/2018, para 12 de outubro de 2018, exclusivamente para a primeira parcela de cada tributo, e para a cota única, sem a fluência de juros e multas moratórios, inclusive mantendo-se o desconto de 10% (dez por cento) na cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e 20% (vinte por cento) na cota única do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS FIXO.
A emissão do boleto de arrecadação com a nova data de vencimento deverá ser feita através do sitio eletrônico do Município de Rosana em www.rosana.sp.gov.br ou na Secretaria Municipal de Arrecadação e Coletoria localizada no Paço Municipal. As datas de vencimento das demais parcelas permanecem inalteradas.