Dispõe sobre alteração na jornada de trabalho dos servidores públicos lotado na Base de Bombeiros de Rosana e dá outras providências.
Ficam os servidores públicos municipais lotados nos cargos públicos de Bombeiros Civis Municipais submetidos a jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, totalizando a carga horária de 36 horas por semana.