Decreto nº. 2832/2018 - Fixa o teto das Obrigações de Pequeno Valor.
Art. 1º O teto das Obrigações de Pequeno Valor (OPV), no Município de Rosana, fica fixado em R$ 6.849,90 (seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) para o exercício de 2018.