Lei Municipal nº. 1573/2017 - Dispõe sobre a interdição de vias públicas do Balneário do Município para realização das festividades da Confraternização Universal (Ano Novo) e dá outras providências.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a interdição temporária do trânsito de veículos nos logradouros públicos do Balneário Municipal, com a finalidade de organizar a estrutura do evento e garantir segurança.