Lei Municipal nº. 1570/2017 - Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a conceder isenção de IPTU aos portadores de doenças graves, elencados nesta lei e dá outras providências.
Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, que comprovadamente seja portador de doenças consideradas graves.