Lei Municipal nº. 1559/2017 - Dispõe sobre a remuneração dos plantões médicos e dá outras providências.
Fica definido que o plantão médico de urgência/emergência, realizado em dias normais de atendimento, no horário compreendido, das 07:00 horas às 19:00 horas, e das 19:00 as 07:00 horas, o valor a ser pago será de R$ 900,00 (novecentos reais).