Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados ao atendimento aos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município de Rosana.