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10/10/2017
Lei Municipal nº. 1547/2017 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção de ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, às empresas de energias renováveis, a serem implantadas no Município de Rosana.
Ficam isentas da incidência do imposto ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, as empresas que executarem obras de construção civis destinadas à implantação de energias renováveis, no Município de Rosana, Estado de São Paulo.
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