Fica obrigatório o total e satisfatório conserto, com obras de tapa valas e buracos, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do término das obras realizadas em vias públicas e passeios públicos, onde foram abertos buracos e valas para a realização de serviços de instalação, manutenção ou conserto das redes de água e esgoto, luz, telefone e outras.