Lei - Leis Municipais
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10/10/2017

Lei Municipal nº. 1545/2017 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do conserto dos buracos e valas abertos nas vias e passeios públicos do Município de Rosana e dá outras providências.

Fica obrigatório o total e satisfatório conserto, com obras de tapa valas e buracos, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do término das obras realizadas em vias públicas e passeios públicos, onde foram abertos buracos e valas para a realização de serviços de instalação, manutenção ou conserto das redes de água e esgoto, luz, telefone e outras. 


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