Fica autorizado ao Município de Rosana, a proceder à recepção e regularização dos imóveis, todos doados pela Companhia Energética do Estado de São Paulo - CESP e avaliados pela Comissão Técnica Administrativa Municipal a título de carteira imobiliária do Distrito de Primavera, conforme relação de imóveis e valores constantes do Anexo I.