Lei - Leis Municipais
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25/08/2017

Lei Municipal nº. 1539/2017 - Dispõe sobre a alienação dos “Bens Imóveis” recebidos em doação da Companha Energética do Estado de São – CESP que especifica.

            Fica autorizado ao Município de Rosana, a proceder à recepção e regularização dos imóveis, todos doados pela Companhia Energética do Estado de São Paulo - CESP e avaliados pela Comissão Técnica Administrativa Municipal a título de carteira imobiliária do Distrito de Primavera, conforme relação de imóveis e valores constantes do Anexo I. 


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