Lei Municipal nº. 1533/2017 - Institui vantagem pecuniária individual (VPI) devida aos servidores públicos do Poder Executivo e dá outras providências.
Fica instituída a vantagem pecuniária individual (VPI) devida aos servidores públicos, ocupantes de cargos efetivos e em comissão, no valor de R$ 100,00 (cem reais).