Fica instituído, junto à Secretaria de Inclusão e Assistência Social, o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº. 8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.