Lei Complementar nº. 50/2017 - Prorroga prazo do REFIS.
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido no Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 48/2017, de 11/04/2017, para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por mais 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei.