Do índice inflacionário acumulado de janeiro do ano de 2014 ao mês de dezembro de 2016, descontado a antecipação de 7% (sete) por cento concedido pela Resolução n° 004/2015, de 04 de novembro de 2015, da diferença restante acumulada no percentual de 18,52% (dezoito vírgula cinquenta e dois por cento) fica autorizado a concessão de reposição de parte da perda salarial na remuneração de todos cargos e demais empregos públicos tanto efetivos como comissionados do quadro de servidores da Câmara Municipal de Rosana no percentual de 9,50% (nove vírgula cinquenta por cento) a titulo de revisão geral nas condições e disposições constante do inciso “X” do artigo 37 da Constituição Federal.