Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer, no âmbito do Município de Rosana, um programa social denominado Frente Emergencial de Trabalho Temporário, (FETT-Limpeza, Conservação, Remoção, Construção de Abrigos, Plantio de Árvores) para atender necessidade de excepcional interesse público, destinada a promover a limpeza e manutenção das vias públicas e execução de outras tarefas correlatas, mediante a absorção por tempo determinado de mão-de-obra desempregada, com contratação de pessoal, visando à prestação de serviços à Municipalidade, através da Divisão Municipal de Obras e Serviços Públicos na execução de serviços emergenciais de limpeza e de utilidade pública.