Nos termos do artigo 122, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rosana - SP, o Poder Executivo Municipal concede Permissão de Uso, a título Precário e Gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, para sediar as instalações do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ROSANA - SP, o uso do imóvel de propriedade do Município abaixo especificado, localizados na cidade de Primavera, município de Rosana – SP, conforme memorial descritivo abaixo: