Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcela extraordinária única de subvenção no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) à ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS, inscrita no CNPJ Nº. 53.221.255.0001-40.