Sem prejuízo do que disciplinaram o Decreto Municipal n. 2429/2015, de 15/09/2015 e o Decreto Municipal n. 2460/2015, de 22.10.2015, ficam mantidas as medidas administrativas de contenção de despesas no âmbito da administração municipal, permanecendo o horário de expediente e atendimento ao público no Paço Municipal, Divisões e Repartições municipais do Poder Executivo de Rosana das 7h (sete horas) as 13h (treze horas).