Fica criada a Força-Tarefa de Combate ao Mosquito (vetor das doenças dengue, chikungunya e zika) a ser composta pela Divisão Municipal de Saúde, Divisão Municipal de Obras e Serviços Públicos e pela Divisão Municipal de Educação, adotando-se as diretrizes do Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia que integra o presente decreto.