Lei - Leis Complementares
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17/12/2015

Lei Complementar nº. 44/2015 - Institui Planta Genérica de Valores - IPTU

Art. 1º             Fica aprovada a Planta Genérica de Valores do Município de Rosana, para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), bem com, para o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis-ITBI (art. 166 da Lei 190/93), de acordo com os valores e critérios estabelecidos nesta lei. 

 

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