Art. 1º Fixa fixado o subsídio do Prefeito em R$ 18.607,20 (Dezoito mil, seiscentos e sete reais e vinte centavos).
Art. 2º Fixa fixado o subsídio do Vice-Prefeito em R$ 11.164,32 (onze mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos).