Lei - Decretos Municipais
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08/12/2015

Decreto nº. 2474/2015 - Dá nova redação ao Parágrafo Único do artigo 33 do Decreto nº. 2030/2013, de 26/03/2013.

Art. 1º  O parágrafo único do artigo 33 do Decreto nº. 2030/2013, de 26/03/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Parágrafo único   Fica dispensada da restituição dentro do mesmo exercício financeiro os adiantamentos que se fizerem necessários ao atendimento de urgência e emergência e que requerem pronto pagamento, de modo a não comprometerem os serviços ou atividades públicas essenciais, em especial de atendimento à saúde, durante o recesso administrativo das repartições municipais na semana que permeia o Natal e o Ano Novo, entretanto, nestes casos a aplicação do recurso não poderá ultrapassar o dia 04 de janeiro de 2016, bem como, sua prestação de contas deverá ser até o dia 08/01/2016.” 


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