Lei - Decretos Municipais
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22/10/2015

Decreto nº. 2459/2015 - Regulamenta o inciso XIII do artigo 61 da Lei Complementar nº. 038/2014, de 06/02/2014.

A falta abonada prevista no artigo 61, XIII, da Lei Complementar n. 038/2014, quando for programada pelo servidor municipal, deverá o Diretor ou Chefe do Setor adotar medidas de planejamento visando a continuidade dos serviços públicos ou administrativos prestados pelo setor. 


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