Fica revogado, a partir desta data, em partes o Decreto n°.1532/2009 de 25/11/2009, que concedeu o uso de Terrenos Públicos, lotes 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 na Quadra 56 em Primavera a HILTEMAR MONTEIRO COSTA – ME, inscrita no CNPJ sob o n. 11.028.675/0001-65, com sede na Rua do Comércio, confluência com a Rua Guaratinguetá, Quadra 56, em Primavera, Rosana-SP., de propriedade do Sr. Hiltemar Monteiro Costa, brasileiro, solteiro empresário, portador da cédula do RG. 6.259.0927/SSP-SC e inscrito no do CPF. sob. o n. 363.685.588-30, representado pelo Sr. Gilmar Monteiro Costa, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula do RG. 5141621/SSP-SC e inscrito no do CPF. sob. o n. 972.068.818-15, ambos residentes em Primavera, no Município de Rosana-SP., revogando do decreto os LOTES Nº 09 e 10, na Travessa das Groselheiras, e Lotes Nº 15 e 16 na Rua Guaratinguetá, Quadra 56, em Primavera: