Lei - Leis Complementares
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26/06/2015

Lei Complementar n°. 042/2015 - Altera a tabela nº. 02 (art. 199, Inciso I) da Lei 190/93, de 23/12/1993.

Quando os valores apurados para a fixação da taxa de localização e funcionamento ou renovação (Art. 199, inciso I – Tabela n. 02 da Lei 190/93 de 23/12/1993), for auferidos com base na metragem da área ocupada, o valor será limitado ao teto da importância de 7300% do valor de referência. 


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