Lei - Leis Municipais
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08/06/2015

Lei Municipal nº. 1470/2015 - Dispõe sobre medidas permanentes de prevenção da dengue e febre chikungunya e prevê a aplicação de penalidades a proprietários, ocupantes ou que possuírem sob sua responsabilidade imóveis edificados ou não.

Ficam os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis edificados ou não, públicos ou privados em geral, obrigados a adotarem as medidas necessárias à manutenção de seus imóveis limpos, sem acúmulo de objetos e materiais que se prestem à instalação e/ou proliferação dos vetores causadores da dengue ou da febre chikungunya. 

Lei Municipal nº. 1470/2015.


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