Lei - Leis Municipais
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03/06/2015

Lei Municipal nº. 1465/2015 - Autoriza o Poder Executivo a filiar-se à Associação dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico (AMITur).

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a filiar-se e contribuir anualmente à Associação dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico (AMITur), Organização de Sociedade Civil de Interesse Público, inscrita no CNPJ sob n. 04.792.027/0001-15, com sede na Rua Santiago Dantas, 215, Morumbi, São Paulo-SP, com a importância de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais). 


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