Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a filiar-se e contribuir anualmente à Associação dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico (AMITur), Organização de Sociedade Civil de Interesse Público, inscrita no CNPJ sob n. 04.792.027/0001-15, com sede na Rua Santiago Dantas, 215, Morumbi, São Paulo-SP, com a importância de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).